
O que mudou no limite de pontos para suspensão do direito de dirigir?
No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir de 12 de abril, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta sempre que o condutor infrator atingir as seguintes condições no período de 12 meses:
- 20 pontos e tenha cometido duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos e uma infração gravíssima;
- 40 pontos, caso não tenha nenhuma infração gravíssima ou exerça atividade remunerada.
Estas são as novas alterações do CTB, da Lei 14.071/20.
Fonte: http://www.and.org.br/4949-2
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O que mudou no limite de pontos para suspensão do direito de dirigir?
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